Revista digital Oil & Gas Brasil Nº73

OFERTA PERMANENTE

investimentos e para o desenvolvimento sustentável do setor de petróleo e gás natural no Brasil.

tica (CNPE) e expande as oportunidades exploratórias em duas das principais bacias produtoras do país. Com a manifestação conjunta, a ANP poderá avançar na inclusão de blocos já aprovados para a OPC e a OPP, desde que situados na área avaliada e autorizada pelos ministérios. Além disso, blocos que venham a ser aprova- dos futuramente pela ANP, no caso da OPC, e pela ANP e pelo CNPE, no caso da OPP, po- derão ser incorporados aos editais de forma significativamente mais célere, com maior previsibilidade. Atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha A ANP encontra-se em fase de atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha para ampliar o número de blocos ofertados, incluindo novos blocos, além dos oito já pre- vistos na versão atual do edital.

O que são manifestações conjuntas

Com base na Portaria Interministerial nº 1/ MME/MMA, de 22 de março de 2022, ma- nifestações conjuntas são instrumentos formais elaborados conjuntamente pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) que subsidiam o planejamento da outorga de áreas para exploração e produção de petró- leo e gás natural, indicando quais blocos ou áreas podem ser disponibilizados para licita- ção, com base na avaliação de aspectos am- bientais, territoriais e de potencial petrolífero. Essas manifestações são elaboradas a partir de pareceres de órgãos ambientais com- petentes e têm como finalidade orientar a definição das áreas a serem ofertadas, espe- cialmente quando ainda não tenham sido submetidas à Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS). No processo, são identificadas restrições ambientais, sobreposições com áreas prote- gidas ou sensíveis, características territoriais relevantes e o potencial petrolífero das áreas, podendo resultar na exclusão ou delimita- ção de blocos a serem ofertados. A manifestação conjunta possui validade de cinco anos e deixa de produzir efeitos caso seja posteriormente concluída a Avaliação Ambien- tal de Área Sedimentar correspondente.

Manifestação conjunta abrangente e inédita agiliza inclusão de blocos nas Bacias de Campos

Marco para o avanço das rodadas

s Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) assinaram manifestação conjunta

área contínua, e não individualmente, bloco a bloco. A medida representa um avanço relevante para a política de oferta de áreas. Dá maior celeridade à avaliação ambiental necessária à inclusão de blocos na Oferta Permanente de Concessão (OPC) e na Oferta Permanente de Partilha (OPP), amplia a pre- visibilidade regulatória e operacional para o planejamento das rodadas, reduz prazos de análise e encaminhamento de propostas ao Conselho Nacional de Política Energé-

A manifestação conjunta representa um marco para o mecanismo da oferta perma- nente. Ao antecipar a etapa de definição das diretrizes ambientais para uma área extensa, a Agência passa a operar com maior eficiên- cia, possibilitando ciclos de oferta mais dinâ- micos e alinhados à demanda do setor. A iniciativa reforça o compromisso da ANP com a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade dos processos licitató- rios, pilares essenciais para a atração de

inédita que confirma a viabilidade ambiental da inclusão, na Oferta Permanente, de blo- cos exploratórios em uma extensa área das Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo, abrangendo grande parte do polígono do pré-sal.

É a primeira vez que a manifestação de viabilidade ambiental é emitida para uma

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