pequeno número de casos envolvendo a apresentação de informações sobre indivíduos, em nossa opinião deve haver um requisito adicional. Deve-se exigir também que tais propostas de pesquisa incluam as proteções de sigilo para uso de material clínico identificadas nas subseções 3.2 a 3.5 acima. Recomendamos que seja solicitado ao Comitê de Pesquisa que acrescente ao seu processo de avaliação a exigência de que os solicitantes demonstrem que essas proteções estarão em vigor.
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