Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

estender para o futuro, ao longo de toda a vida dos pacientes e de suas famílias, amigos e conhecidos. Diferentes psicanalistas farão estimativas diferentes da magnitude desse risco, mas o fato de que o risco existe não está mais em dúvida. 4.6 Implicações para a IPA e seus membros Portanto, a IPA enfrenta um dilema. Por um lado, procura sempre expandir a profissão, inclusive para novas áreas geográficas, enquanto mantém padrões profissionais elevados, uma tarefa que está sendo empreendida ativamente pelo Comitê de Novos Grupos Internacionais. Neste processo, um número cada vez maior de membros individuais da IPA encontram-se atraídos para alguma forma de trabalho remoto. Por outro lado, os membros da IPA estão sujeitos ao Código de Ética da IPA e, portanto, têm um compromisso com a proteção do sigilo do paciente 10 . Para a IPA, como organização, há riscos em não abordar esse problema. Se uma gravação de uma sessão psicanalítica ou informação derivada de tal gravação fosse publicada na Internet, poderia haver consequências gravíssimas. A confiança de um grande número de pacientes na capacidade de seus analistas de manter o sigilo seria prejudicada, e tanto a IPA como seus institutos membros poderiam sofrer danos enormes, repentinos e duradouros às suas reputações. A IPA pode aguardar até que isso aconteça, esperando que nunca aconteça, ou pode se antecipar a essa eventualidade e orientar seus membros de acordo. A segunda opção ofereceria alguma proteção aos membros da IPA, ao informá-los sobre um risco que eles poderiam ignorar. Também significaria que, se um paciente prejudicado tentasse obter indenização por meios litigiosos, a IPA, como órgão profissional, não teria sido negligente em deixar de orientar seus membros de maneira adequada. Recentemente, a IPA encomendou um parecer jurídico detalhado a respeito da questão do consentimento informado (Proops, 2017). Este parecer incluiu considerações acerca do “uso de tecnologias VOIP 11 para compartilhar informações relativas aos pacientes (por exemplo, sessões clínicas que ocorrem no Skype) (‘a questão VOIP’)” (pp. 26-29, parágrafos 59-63). Embora alguns trechos do parecer tergiversem em relação aos riscos, seu conteúdo é em grande parte consistente com a análise aqui apresentada. No entanto, em alguns aspectos, a Srta. Proops faz algumas suposições duvidosas, inclusive que “… parece provável que os ‘ big players ’ nessa área (por exemplo, o Skype) contem com níveis extremamente elevados de segurança contra ataques” (p. 28). Esta suposição em particular é contrariada por inúmeros relatos dos últimos anos 12 . Ao mesmo tempo, ela 10 Considerando a proteção da privacidade como direito humano, como disposto no parágrafo 1 do Código de Ética , é relevante notar que, recentemente, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) – o principal órgão da ONU incumbido de promover e proteger os direitos humanos – tem externado ativa preocupação com a vigilância em massa e, em 2014, produziu um importante relatório sobre O direito à privacidade na era digital (OHCHR, 2014). 11 VOIP (ou VoIP), do inglês Voice Over Internet Protocol , refere-se a todas as formas de telefonia mediadas pela Internet. 12 Para exemplos, vide: Symantec, 2009; National Security Agency, 2012; Sergina et al., 2013; Risen & Wingfield, 2013; Spiegel, 2014; também Lombard, 2011-2016.

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