Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

● buscar orientação especializada sobre a criação e manutenção de um sistema adequado. Para muitos analistas, tais medidas não serão suficientes, porque sentirão que a proteção incompleta, combinada com sua própria compreensão inadequada do caráter e extensão dessa incompletude, minaria sua capacidade de estabelecer e manter o enquadre analítico. Portanto, é esperado que esses analistas evitem o trabalho remoto ou abandonem a prática se já a tiverem começado. Para outros, a proteção parcial pode ser suficiente, desde que os riscos sejam devidamente compreendidos e mitigados. Este grupo incluirá analistas para os quais os riscos que sabidamente afetam o sigilo são superados por seu compromisso em atender à demanda por serviços profissionais em circunstâncias nas quais a presença no consultório do analista não é possível, inclusive em partes do mundo onde a psicanálise ainda não se firmou como prática. Nesse caso, as questões que esses analistas e seus pacientes enfrentam incluirão: que tipo de proteção parcial é adequada, como obtê-la e quem decide? Entre as muitas dificuldades que devem considerar é como pensar em segurança de endpoint (como discutido acima) e se o paciente deve ser envolvido na discussão a esse respeito. Normalmente, o paciente usará seu próprio dispositivo para se comunicar, e o analista não terá controle direto sobre sua segurança. Cada analista individual claramente terá pontos de vista e crenças amplamente diferentes sobre o que constitui uma maneira aceitável de trabalhar psicanaliticamente e de proteger o sigilo ao fazê-lo. A obrigação ética de proteger o sigilo dos pacientes significa que, em cada caso particular em que as telecomunicações estão envolvidas, o analista precisará considerar cuidadosamente a natureza do contrato analítico firmado com o paciente. As questões a serem consideradas incluirão: ● se os riscos ao sigilo foram explorados exaustivamente; ● como a psicopatologia específica do paciente pode afetar a exploração desses riscos; ● se devem ser mantidos implícitos ou explicitados ao paciente; ● se forem explicitados, se isso deve ser feito oralmente ou por escrito; se deve-se ou não obter o consentimento do paciente por escrito; ● se tanto o analista quanto o paciente têm compreensão suficiente da tecnologia para tomar decisões informadas sobre seu uso; ● e se é possível estabelecer um enquadre psicanalítico viável mesmo quando o sigilo não puder ser garantido.

fornecido pelo Departamento de Comércio e pelo Instituto Nacional de Normas e Tecnologia dos EUA (NIST, 2018).

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