5 SOLICITAÇÕES DE QUEBRA DE SIGILO POR TERCEIROS Solicitações de quebra do sigilo psicanalítico vindas de fora da profissão geralmente surgem em uma de três formas: pedidos de que material que surgiu em tratamento seja compartilhado com um terceiro que tenha parte no tratamento (plano de saúde, agências do governo, pais e mães); ordens de um órgão do judiciário (tribunal ou equivalente) para que um analista testemunhe ou apresente suas anotações; e a exigência de que suspeitas sobre crimes, danos ou risco de danos a si ou a terceiros (por exemplo, a menores de idade) sejam informados às autoridades. Uma ordem judicial, por exemplo, pode exigir que o analista seja testemunha da acusação, da defesa ou de uma terceira parte. É frequente imaginar que tais comunicações têm força de lei, principalmente quando vêm de um advogado, autoridade policial, tribunal de justiça ou agência do governo. Porém, a autoridade implícita deste tipo de comunicação deve sempre ser questionada, e deve-se buscar orientação antes de dar qualquer resposta. Os analistas muitas vezes invejam o fato de o privilégio da relação advogado-cliente ser mais protegido do que nosso próprio sigilo clínico, mas essa comparação pode ser capciosa. O ‘privilégio do processo deliberativo’, que protege o espaço deliberativo das anotações de juízes, mediadores e árbitros e as reuniões a portas fechadas, é uma analogia melhor para o espaço psicológico de nossos consultórios. O que importa na psicanálise não é tanto a revelação de informações conscientes, que podem ser mais interessantes para um advogado, e sim uma descoberta progressiva da qualidade de vida psíquica. Também não é totalmente claro quanto valor jurídico as anotações ou testemunhos de um analista poderiam ter. Os advogados podem acreditar que são capazes de obter detalhes relevantes a partir do relacionamento psicoterapêutico, mas eles geralmente não entendem o quanto esses ‘detalhes’ estão contextualmente vinculados às associações livres do paciente enquanto são mantidos por uma escuta especificamente psicanalítica. A integridade profissional e a autonomia do trabalho psicanalítico são essenciais para sua qualidade técnica e clínica. Além do ‘bem público’ da segurança de terceiros ou da proteção de menores, há também um bem público na contribuição que a psicanálise faz à sociedade através de seu ‘trabalho cultural’ (Freud, 1933, p.80). Quando surge uma situação em que estes têm que ser pesados uns contra os outros, a tarefa de conter e interpretar ansiedades primitivas pode se tornar extremamente desafiadora para o analista. As recomendações atuais do Comitê de Ética defendem o chamado ‘privilégio discricionário’; isso significa que o ‘quem’, ‘como’ e ‘por que’ de qualquer demanda por quebra de sigilo são considerados, acima de tudo, questões de decisão clínica e julgamento ético para o analista individual. Esta decisão pode levar em conta o que protege melhor a integridade do tratamento e do paciente. As recomendações preliminares Comitê de Ética apresentadas a seguir aplicam-se especificamente ao tratamento de crianças e
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