Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

adolescentes, mas endossamos os princípios subjacentes como aplicáveis a toda a psicanálise. As recomendações são as seguintes: “Confidencialidade é um dos alicerces da prática psicanalítica. Um psicanalista deve proteger a confidencialidade das informações e dos documentos do paciente. No que diz respeito ao tratamento de menores, alguns fatores adicionais talvez precisem ser considerados: Quando existe a preocupação de uma ameaça plausível de grave dano a si mesmo ou a outros ou de suicídio iminente, a quebra do sigilo pode ser necessária. Pode ser necessário tomar medidas apropriadas, que podem incluir a notificação de terceiros (por exemplo, pais/responsáveis, funcionários da escola, etc.). Onde as leis e/ou regulamentações locais determinem o dever de denunciar (por exemplo, abuso sexual), o analista, ao decidir como responder, deve avaliar o impacto de tal denúncia no tratamento, tendo em mente os interesses e a proteção da criança e do adolescente, bem como seu direito ao tratamento de qualidade. Sempre que a questão de denunciar ou informar apropriadamente pais, responsáveis ou outros profissionais for de encontro com o sigilo do paciente, o analista deve considerar a situação clínica, a idade e o estágio do desenvolvimento e pesar isso contra a necessidade de manter os pais/responsáveis e outros profissionais devidamente informados” 23 . Alguns analistas que trabalham com crianças e adolescentes desenvolveram maneiras de incluir a restauração da relação pais-filhos, quando possível, como um dos objetivos do tratamento, concomitantemente com a restauração do desenvolvimento progressivo do menor (por exemplo, Novick e Novick, 2013). Essa conceitualização evita uma divisão defensiva que exclui os pais enquanto protege o sigilo do trabalho do menor sobre ele mesmo. Pode haver espaço para mais discussões neste campo por grupos da IPA relacionados especificamente com a psicanálise de crianças e adolescentes: o Comitê de Psicanálise de Crianças e Adolescentes (COCAP), o Comitê de Abuso Infantil e o Projeto Intercomitês sobre Abuso Infantil. Acreditamos que a IPA deve, mediante solicitação, dar apoio a instituições cujos membros têm objeções éticas a tentativas por agências externas de anular a proteção do sigilo. Isso não significa que toleramos o desrespeito à lei ou à segurança pública, nem significa que deixamos de reconhecer as importantes funções dos tribunais na aplicação da lei em casos de violência, abuso sexual, exploração etc., bem como na resolução de conflitos; nem que ignoramos as funções das companhias de seguros na gestão das apólices de seguro por invalidez ou morte. Em vez disso, acreditamos que o privilégio discricionário é um apoio necessário para os psicanalistas que precisam tomar decisões clínicas difíceis. Esperamos que, quando surgirem pedidos de quebra de sigilo, as sociedades psicanalíticas locais e nacionais expliquem às autoridades judiciárias e instituições comunitárias os motivos de suas preocupações com o sigilo. Há evidências, por exemplo, de que juntar anotações de psicoterapia aos autos de processos judiciais mais obscurece a verdade do

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23 Recomendação do Comitê de Ética ao Conselho, janeiro de 2017.

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