Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

que a revela—fato reconhecido nos últimos 20 anos por tribunais canadenses e americanos ( Jaffee vs. Redmond , 1996; R. v. Mills, 1999). Recentemente, sempre que se tentou explicitar a especificidade do sigilo psicanalítico, os resultados geralmente foram favoráveis ao respeito da relação analítica. O ponto geral que estamos argumentando é que os analistas devem ter o direito de tomar suas próprias decisões com base em cada tratamento individual. Sempre que pertinente, os analistas devem ser incentivados a pedir orientação antes de chegar a uma decisão. Não faz parte da política da IPA que os membros aceitem automaticamente exigências de terceiros que possam ter consequências consideráveis no decurso do tratamento. Existem exemplos documentados em todas as regiões do mundo de consequências negativas e até mesmo desastrosas para crianças e adultos quando foram apresentadas denúncias apressadamente em resposta às exigências legais. Os casos Tarasoff ( Tarasoff vs. Board of Regents of the University of California , 1976), que estimularam muitas leis americanas e canadenses posteriores, são um bom exemplo disso. Veja também Garner v. Stone , 1999; e Vitelli , 2014. Estas conclusões estão em consonância com as orientações da advogado inglesa especializada em proteção de dados consultada pela IPA (vide Proops, 2017). Embora limitadas ao contexto europeu, as conclusões do Relatório Proops, especialmente as seções sobre litígios/divulgação (seções 48-53) e sobre a questão do dever de informar (seções 54- 58), apoiam nossas recomendações e também as propostas acima citadas pelo Comite de Ética. Em 2005, a Comissão Australiana de Reforma Legislativa (ALRC) recomendou a adoção do privilégio discricionário para relações confidenciais. Este privilégio também poderia ser invocado nos tribunais em nome de uma criança, caso se considere que isso atende os interesses da criança. Como o nosso comitê, o ALRC acredita que o fato de o privilégio ser discricionário permite que as partes afetadas argumentem por que o material deve ou não ser divulgado, permitindo assim que um juiz rejeite tentativas ilegítimas de invocar o privilégio (ALRC, 2005, seção 15).

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