Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

6 COLEGAS QUE FORAM ALVO DE RECLAMAÇÕES Duas cláusulas do Código de Ética são diretamente relevantes para a situação de um colega contra o qual foi feita uma denúncia ao Comitê de Ética e quando uma decisão ainda não foi tomada: “Confidencialidade: Todas as Queixas que aleguem uma violação do Código de Ética deverão ser processadas em sigilo. A confidencialidade deverá ser mantida pelos membros dos Comitês de Ética e de outros comitês ou conselhos que, no decorrer de suas funções, sejam obrigados a ter acesso a informações confidenciais; este dever de sigilo se estende após o término de qualquer mandato.” (IPA, 2015, Parte IV, parágrafo A6) “Publicação: A IPA informará suas Organizações Constituintes e Membros (por seu boletim informativo ou publicação comparável) de medidas de ética formais, incluindo o texto de qualquer medida em uma Sindicância e de qualquer suspensão, exclusão ou expulsão de um membro (que deverá identificar o[s] Princípio[s] Ético[s] violado[s]), exceto se o Comitê ou Conselho Executivo considerar, a seu critério, razões extraordinárias para limitar ou reter a publicação.” (IPA, 2015, Parte IV, parágrafo B8). O Comitê de Sigilo entende que essas disposições são apropriadas e adequadas, mas considera que pode haver necessidade de esclarecimento das regras que regem as comunicações entre o Comitê de Ética da IPA e os Comitês de Ética das Sociedades Constituintes em diferentes estágios do processo de queixa ou sindicância contra membros da IPA.

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