Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

de regulamentação) separado das anotações de processo do paciente; ● Garantir que as anotações de processo não contenham nenhuma informação de identificação pessoal, como nome, endereço, data de nascimento e similares; ● Manter práticas de armazenamento seguro pelo tempo em que a guarda de registros for obrigatória e, assim que este período tiver passado, garantir a destruição segura dos registros.

Para mais orientações, consulte o parecer jurídico de Proops (2017), parágrafos 33-39.

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