Relatório do Comitê de Sigilo da IPA

proteger o paciente (para possíveis complicações relativas ao consentimento informado, consulte a Seção 3.1). ● Quando houver um programa, incluir neste uma declaração sobre sigilo. ● Pedir aos moderadores que leiam uma declaração em voz alta antes de cada apresentação na qual será compartilhado material clínico. Avisar aos palestrantes e ao público que observações de improviso também podem violar o sigilo. (A declaração usada no Congresso da IPA de 2017 e duas outras declarações representativas constam do Apêndice B.) ● Garantir de que os detalhes foram alterados para proteger o sigilo, e anunciar que foram. ● Em grandes grupos e em quaisquer outros grupos em que nem todos se conheçam, garantir que foram tomadas precauções especiais para proteger o sigilo. Embora o consentimento informado seja sempre complicado por implicações transferenciais, em algumas jurisdições, a apresentação do material clínico pode ser juridicamente segura apenas se houver consentimento do paciente por escrito. Uma abordagem alternativa seria que o comitê científico ou equivalente revisasse as apresentações com antecedência para avaliar os riscos. ● Minimizar os detalhes biográficos do paciente, revelando apenas o que for absolutamente necessário para embasar o conteúdo do autor. ● Disfarçar o material clínico. Isso deve ser feito minuciosamente em todas as apresentações clínicas de modo que o paciente não possa ser identificado por outros (nem, idealmente, por si mesmo) 27 . ● Incluir nos anúncios do programa e no início das sessões que contenham material clínico que a gravação de áudio ou vídeo não autorizada não será permitida. ● Pedir a cada analista palestrante que considere fazer uma breve declaração justificando a estratégia escolhida para proteger o sigilo dentro de seu marco de ética. ● Candidatos e colegas são especialmente vulneráveis quando suas análises pessoais são apresentadas oralmente ou por escrito por seus analistas, pois há maior risco de reconhecimento. ● Considerar a opção de autoria anônima ou pseudônima, talvez usando o nome de um colega. Revistas psicanalíticas e e-journals ● Revistas psicanalíticas e e-journals devem rever suas políticas editoriais sobre sigilo, tendo em mente as novas realidades digitais e da internet. (Algumas amostras de declarações sobre sigilo atualmente em uso por periódicos constam do Apêndice B.) ● Deve-se realizar um levantamento de todas as revistas psicanalíticas e outras publicações para determinar as práticas e declarações atuais sobre sigilo. 27 O Comitê está ciente de que a ideia de disfarçar o material para que mesmo o paciente tenha dificuldade em reconhecer sua origem pode apresentar desafios sérios e complexos, e que pode não ser apropriado em todas as circunstâncias.

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