telecomunicações que estão usando e os riscos para o sigilo envolvidos. Tanto as sociedades componentes como a IPA devem oferecer tais treinamentos. Especialistas externos em engenharia de telecomunicações com conhecimento especializado sobre questões de segurança devem ser envolvidos. ● Adotar uma política de reanálise do sigilo das telecomunicações em psicanálise a cada dois anos. Considerando o ritmo acelerado dos desenvolvimentos nesta área e a dificuldade de antecipar-se a seu impacto na prática analítica, tais reexames serão necessários. Os resultados devem ser comunicados a todos os membros. ● À medida que nossa perícia interna aumenta, no futuro, devemos considerar iniciar atividades de divulgação em colaboração com outros grupos profissionais de psicanálise, para ajudar a aumentar a conscientização sobre os riscos ao sigilo associados ao crescente uso das telecomunicações pelos profissionais. ● Incentivar ativamente analistas que oferecem serviços remotos para contratar especialistas técnicos com a perícia necessária para realizar a configuração e manutenção de seus sistemas de computadores e telecomunicações. ● Procurar orientação técnica especializada e apropriada sobre segurança cibernética para subsidiar e informar o desenvolvimento de políticas futuras. 9.3 Solicitações de quebra de sigilo por terceiros ● Recomendamos que a suposição padrão dentro da IPA seja a de que os membros têm ‘privilégio discricionário’ em relação ao seu trabalho psicanalítico. Os fatores ‘quem’, ‘como’ e ‘por que’ de qualquer solicitação de quebra de sigilo por terceiros devem ser considerados principalmente como uma questão de decisão clínica e julgamento ético de foro íntimo do analista, com base no que melhor protegerá o paciente e a integridade do tratamento. ● Além disso, recomendamos que a IPA conceda reconhecimento e apoio institucional ao direito do analista à escusa de consciência sempre que terceiros solicitarem quebra de sigilo. Esse apoio pode vir de várias formas, inclusive assistência jurídica, conforme detalhado na Seção 5 acima. 9.4 Colegas que foram alvo de reclamações ou queixas Em nossa opinião, a proteção atual do sigilo dos membros pelo Código de Ética (seções IV.A6 e IV.B8) quando uma queixa foi feita ao Comitê de Ética da IPA e ainda não foi tomada decisão a respeito é adequada. 9.5 Acesso dos pacientes às anotações ● Recomendamos que os analistas se informem detalhadamente sobre a situação legal em sua jurisdição com relação à propriedade e direitos de acesso dos pacientes a materiais sobre si, tendo em mente que a tendência geral em nível mundial é estender o acesso dos pacientes a todas as informações que a eles digam respeito,
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