alguém que tenha algum interesse no tratamento (companhias de seguro, órgãos governamentais, parentes); ordens de um organismo legal (uma corte ou equivalente) para que o analista dê depoimento ou produza notas clínicas; e – em locais onde não há legislação específica a este respeito – requerimentos para que se reportem a autoridades suspeitas de crimes, riscos ou perigo para o próprio paciente ou terceiros, como menores de idade. As atuais recomendações do Comitê de Ética defendem o chamado “sigilo facultativo”, o que significa que o “quem”, “como” e “por quê” de um pedido de quebra de confidencialidade são considerados, acima de tudo, uma questão para decisão clínica e julgamento ético por parte do analista individual – uma decisão que pode ser baseada no que melhor proteja a integridade do tratamento e do paciente. Com relação ao tratamento de menores de idade, jurisdições com compromissos de registro obrigatório devem ser honradas. Fatores adicionais também podem ter de ser considerados: quando há preocupação de ameaça real de dano sério a si mesmo ou terceiros, ou suicídio iminente, uma quebra de confidencialidade pode ser requerida.
ACESSO DE PACIENTES A ARQUIVOS, INCLUSIVE ANOTAÇÕES DO PROCESSO
Em relação ao direito de um paciente de acessar qualquer informação sobre si mantida por um psicanalista, parece haver grande variação internacional na abordagem em diferentes jurisdições. A tendência geral parece estar indo na direção de eliminar a distinção entre documentos médicos formais (que precisam ser acessíveis ao paciente se ele assim requisitar) e “anotações do processo” feitas pelos analistas para ajudá-los a pensar sobre o caso (as quais podem permanecer particulares ao analista).
Algumas sugestões úteis para psicanalistas terem em mente incluem:
- Manter padrões aceitáveis de registro e documentação;
- Quando requisitado, dar ao paciente um resumo de suas informações baseadas em anotações do processo; - Garantir que as anotações de processo não contenham nenhuma informação que permita identificar o paciente, como nome, endereço, data de nascimento etc.; - Manter um arquivo seguro pelo prazo que os registros devem ser guardados e, então, garantir a destruição segura dos registros uma vez passado o prazo.
Para uma discussão completa sobre confidencialidade em psicanálise como um todo, veja o Relatório do Comitê de Confidencialidade da API de 2018. [LINK]
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