- Pedir que mediadores anunciem que não é permitida a gravação em áudio ou vídeo de apresentações contendo material clínico sem prévia autorização. Também se deve pedir que o público desligue seus telefones celulares para evitar que qualquer gravação ocorra inadvertidamente.
- A apresentação de material clínico de candidatos ou colegas profissionais não deve ser permitida.
Candidatos ficam especialmente vulneráveis quando seus analistas falam ou escrevem a respeito de sua análise pessoal, dado o risco de o próprio candidato – ou alguém em seu círculo profissional e social – reconhecer o relato. As possíveis consequências incluem enfraquecer a identificação de um candidato com a psicanálise como futura carreira e até mesmo afetar negativamente sua oportunidade de seguir a psicanálise profissionalmente, por exemplo, os colegas que ouçam a apresentação do material clínico interpretem que há um problema sério no tratamento. Assim, a apresentação de material sobre um candidato corre o risco de se tornar um relatório de análise com outro nome. Considerações semelhantes devem ser aplicadas à análise de colegas profissionais.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA MEDIADORES
- Anunciar que alguns detalhes do material foram omitidos e/ou modificados para preservar a identidade do paciente.
- Minimizar os detalhes biográficos do paciente.
Mediadores devem ser incentivados a revelar apenas o necessário para ilustrar as ideias do autor. Em encontros menores, em que todos se conhecem, esta orientação pode ser suficiente e é certamente recomendável. Devem-se avaliar – preferencialmente em conjunto com colegas – casos em que os aspectos de interesse possam permitir a identificação do paciente.
- Disfarçar material clínico.
Isto deve ser feito de maneira tão meticulosa em apresentações clínicas que a probabilidade de o paciente ser identificado seja remota. O uso do formulário no Apêndice A pode ajudar apresentadores a julgar todos os elementos de confidencialidade a serem considerados.
Para uma discussão completa sobre confidencialidade em psicanálise como um todo, veja o Relatório da API sobre confidencialidade de 2018. [LINK]
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