Comunicado - Medicamentos Controlados - RDC 357-20

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Belo Horizonte, 25 de março de 2020

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS

Resolução RDC n° 357, de 24 de Março de 2020

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

As receitas que foram emitidas antes do dia 24/03/2020, que ainda não foram utilizadas pelo paciente para adquirir seus medicamentos, ainda dentro do prazo de validade definido pela legislação correspondente, podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento. (EMITIDAS ENTRE 24/02/20 E 23/03/20). Não “completaremos” receitas já dispensadas. Ex: se a receita era pra 30 dias, dispensaremos dose para 60 dias, se a receita é de 60 dias, dispensaremos para 90 dias (adicionar 30 dias – tabela abaixo somente para prescrições após o dia 24/03). Todas as exigências para as Notificações de Receitas e Receitas de Controle Especial como cores, redação, dados que devem conter e validade das receitas (30dias a partir da data de emissão para aquisição dos medicamentos) são mantidas. O que muda são apenas as quantidades máximas que devem ser dispensados dos medicamentos controlados contidos nas mesmas. Tratar C5 com as regras de receitas de controle especial. § 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecido s pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais. Esta resolução vale por 6 meses (até 24/08/2020). Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017.

Tabela de Prazo de Dispensação de Medicamentos

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