Nº 51 - Revista Economistas - Março

constitucional a ser aplicado à saúde pública, o correspondente a 15% da RCL, somente a partir de 2024. Desse modo, o SUS teve uma perda de R$ 20 bilhões em 2023, que se somaram às perdas anteriormente ocorridas e aqui mencionadas. Como sabido, a decisão do TCU foi resultado de consulta feita pela área técnica do Ministério da Fazenda e teve o apoio do Ministério Público. De outro, o Novo Arcabouço Fiscal aprovado pelo governo Lula substitui o congelamento por pequeno grau de flexibilidade na evolução das despesas (nunca inferior a 0,6% aa e nunca superior a 2,5% aa). Mas, como a saúde e a educação têm pisos garantidos e esses estão vinculados a receitas, restringe-se a margem de manobra para que haja ampliação das despesas em outras áreas, intensificando o conflito de interesses no tocante à

definição do orçamento da União. Não por acaso, aumenta o número daqueles que consideram que essas vinculações devam ser revisadas. Além disso, e talvez mais importante, é o fato de que a nova regra fiscal continua a ter como parâmetro maior, tal como a EC 95, o equilíbrio das contas públicas. Nessas circunstâncias, é mais do que adequado nos valermos da palavra de ordem no título desse artigo. A ABrES, consciente de que é preciso construir um processo para que o SUS disponha dos recursos adequados, colocou para discussão, em 2022, o documento “Nova política de financiamento do SUS” (ABrES, 2022). Ele constitui um bom ponto de partida para que, de fato, capacitemos o sistema das condições necessárias para que ele cumpra plenamente seu objetivo.

Referências Bibliográficas ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ECONOMIA DA SAÚDE, ABrES. Nova política de financiamento do SUS. Disponível em https://abresbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Proposta-Nova-Politica- de-Financiamento-SUS-Abres.pdf . Acesso:15/02/2024. MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde. Disponível em https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202402/cerca-de-r-17-bil- hoes-nao-utilizados-durante-a-pandemia-serao-investidos-na-saude. Acesso:15/02/2024. OCDE. (2020) Health Statistics. Disponível em: http://stats.oecd.org/Index.aspx?DataSetCode=- SHA Acesso: maio de 2021. SANTOS, Lenir e FUNCIA, Francisco. Histórico do financiamento do SUS: Evidências jurídico-orça - mentárias do desinteresse governamental federal sobre a garantia do direito fundamental à saúde. Domingueira Nº 21 - Maio 2020. Disponível em http://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-21-maio- 2020?lang=pt . Acesso: fevereiro dee 2024. SANTOS, Lenir e FUNCIA. Financiamento da Saúde e Piso Federal do SUS. Domingueira Nº 39 – Novembro 2023. Disponível em https://idisa.org.br/domingueira/domingueira-n-39-novembro-2023. Acesso: fevereiro de 2024.

Economista, com pós-doutorado pela Université Pierre Mendes France de Grenoble e Universidad de Buenos Aires. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia da PUC-SP. Integrante dos Grupos de Trabalho da Conselho Latino-americano de Ciências Sociais e Crisis y Economía Mundial e Seguridad Social y Sistemas de Pensiones. Ex-presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política e da Associação Brasileira de Economia da Saúde. Rosa Maria Maques

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