ARTIGO
As transformações no setor elétrico brasileiro Restrição de geração (curtailment), armazenamento em baterias e o mercado livre.
Restrição de geração (curtailment)
setor elétrico brasileiro vivencia uma reestruturação profunda. His- toricamente, a preocupação central
Diferentemente de fontes despacháveis convencionais, a geração eólica e solar foto- voltaica está condicionada à disponibilidade dos recursos naturais. A produção solar concentra-se no período diurno, enquanto a geração eólica apresenta picos em janelas horárias específicas. Quando a produção simultânea dessas fontes excede a capacidade física das linhas de transmissão, ocorre a saturação da malha elétrica. Nessas hipóteses, o Operador Nacio- nal do Sistema Elétrico (ONS) — constituído por corpo técnico especializado — emite ordens de limitação ou paralisação temporá- ria da geração, caracterizando o curtailment.
do planejamento situava-se na garantia do suprimento hídrico nos reservatórios das usi- nas hidrelétricas para atendimento à carga nacional. Atualmente, observa-se uma dinâmica distinta, impulsionada pelo crescimento expressivo de empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, com forte concen- tração na Região Nordeste, associado à expansão da livre escolha do fornecedor no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Diante desse contexto, o principal garga- lo setorial deslocou-se da capacidade de expansão da oferta para a gestão da variabi- lidade da geração e para a mitigação de con- gestionamentos nas malhas de transmissão.
POR AMANDA MAIA
transmissão não possui capacidade suficien- te para o escoamento integral até os centros de consumo, impondo a interrupção ou redução temporária da produção das usinas. Esse fenômeno é denominado curtailment (ou restrição de geração de energia). Como alternativa para mitigar essas perdas, desta- cam-se os sistemas de armazenamento de energia em baterias de grande porte (BESS), que atuam na retenção do excedente para posterior injeção nos horários de maior demanda. Paralelamente, o advento da Lei nº 15.269/2025 e o avanço da abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL) confe- riram maior autonomia aos agentes comer- ciais nas negociações bilaterais. O presente artigo analisa a convergên- cia desses três vetores, a necessidade de estruturação de garantias nos contratos de compra e venda de energia e os ajustes regulatórios indispensáveis para assegu- rar o equilíbrio econômico-financeiro sem encarcerar o consumidor final.
Destacam-se três causadores principais para essa restrição:
Nesse cenário, vertem simultaneamente três fenômenos determinantes:
1. Gargalos na Infraestrutura de Trans- missão: capacidade insuficiente de transpor- te da rede perante o volume gerado; 2. Segurança Operativa do Sistema: medidas preventivas para assegurar a estabi- lidade da frequência e tensão da rede; 3. Excesso de Oferta Instântanea: mo- mento em que a geração total supera a demanda de consumo do sistema. O desafio jurídico: o empreendedor que investiu na implantação do ativo gerador fica impedido de injetar a energia contra- tada. A definição da responsabilidade pelo
A Restrição de Geração (Curtailment): determinação operacional de limitação da produção de uma usina apta a gerar; Sistemas de Armazenamento por Baterias (BESS): tecnologia voltada ao diferimento temporal da injeção de energia na rede; O Mercado Livre de Energia: ambiente em que a alocação do risco operacional exige rigorosa engenharia contratual entre as partes.
Foto: Divulgação
O Brasil passou por uma transformação significativa na sua matriz de geração de energia elétrica, caracterizada pela expan- são acelerada das fontes renováveis variá- veis, como a eólica e a solar. Todavia, esse avanço trouxe novos desafios operacionais: a ocorrência de excedentes de geração em locais onde a infraestrutura do sistema de
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REVISTA DIGITAL OIL&GAS BRASIL
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