Revista digital Oil & Gas Brasil nº 80

ARTIGO

A operação fundamenta-se na absorção da energia excedente nos momentos de ele- vada disponibilidade e baixo valor marginal da energia, promovendo a posterior injeção na rede durante os períodos de ponta, nos quais a demanda do sistema atinge níveis elevados. A promulgação da Lei nº 15.269/2025 esta- beleceu as diretrizes iniciais para o enqua- dramento regulatório do armazenamento no Brasil, prevendo a viabilidade de modelos de negócio baseados em:

suporte do prejuízo financeiro correspon- dente dependerá das disposições regulató- rias vigentes e do equacionamento do risco na matriz dos contratos privados. Sistemas de armazenamento (BESS): ve- tor de flexibilidade operacional Como mecanismo de mitigação do descarte involuntário de energia, os sistemas de ar- mazenamento em baterias de grande escala (BESS) apresentam-se como alternativa tec- nológica eficaz.

Foto: Divulgação

Expansão do mercado livre de energia

Arbitragem de preços: compra de energia nos momentos de menor valoração e venda nos horários de maior exigência da carga; Prestação de serviços ancilares: suporte à estabilidade e à confiabilidade da rede elétrica; Participação em leilões de reserva de capacidade: prestação de potência firme ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O desafio regulatório e tributário: O arcabouço tarifário atual impõe um entrave ao setor, uma vez que o BESS é tributado como consumidor no momento da carga (incidência de TUST/TUSD de consumo) e como gerador no momento do descarrega- mento na rede. A eliminação dessa dupla incidência tarifária pela Agência Nacio- nal de Energia Elétrica (ANEEL) é condição essencial para a viabilidade econômica desses empreendimentos.

A migração de consumidores do Ambien- te de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) tem se intensificado, permitindo a negociação dire- ta de prazos, volumes, preços e condições operacionais entre geradores, comercializa- dores e consumidores. Com a consolidação da valoração horária do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), a variação do custo da energia ao longo do dia tornou-se um fator crítico. Contratos que desconsiderem os riscos inerentes às oscilações das fontes renováveis ou às eventuais restrições operativas do sis- tema expõem as partes a severos desequilí- brios financeiros.

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