ARTIGO
A consolidação dessa nova etapa do setor elétrico nacional depende da atuação diligente do órgão regulador (ANEEL) na eliminação de distorções tributárias e na criação de regras estáveis, aliada à elabora- ção de contratos privados estruturados que confiram previsibilidade e segurança aos investimentos.
É fundamental que as avenças estabeleçam de forma expressa:
Alocação de custos e modicidade tarifária
Interação entre restrição, armazenamento e mercado livre
Como a inserção de sistemas de armazena- mento gera externalidades positivas para a segurança de todo o SIN — reduzindo a ne- cessidade de acionamento de usinas termelé- tricas de custo elevado —, a atuação da ANE- EL deve pautar-se pelo equilíbrio regulatório: Por um lado: garantir a remuneração ade- quada e atrativa ao capital investido em tec- nologia de armazenamento; Por outro lado: evitar a transferência despro- porcional de custos sistêmicos para a tarifa do consumidor cativo.
Cláusula de Garantia de Pagamento (Pay- -if-Tendered): Exigibilidade do pagamento pelo comprador nas hipóteses em que a energia esteve disponível, mas não foi entre- gue por determinação sistêmica do ONS; Nexo Causal da Restrição: Distinção entre indisponibilidade decorrente do gerador e restrição sistêmica da rede; Reequilíbrio por Alteração Regulatória (Change in Law): Mecanismos de adaptação dos custos e condições caso haja modifica- ção no arcabouço normativo do setor. A clareza na definição dessas responsabili- dades é pressuposto indispensável para a manutenção da segurança jurídica e para o financiamento de novos projetos sob a mo- dalidade de Project Finance.
Os três elementos analisados atuam de for- ma complementar no mercado:
O curtailment evidencia a existência de energia não aproveitada por restrição de rede;
O BESS atua como ferramenta de modula- ção e retenção dessa energia; e
O Mercado Livre fornece a estrutura contratual para a comercialização e moneti- zação da flexibilidade. Essa integração fomenta o surgimento de produtos estruturados no mercado brasilei- ro, a exemplo do fornecimento de energia modulada e garantida, combinando parques renováveis e sistemas de armazenamento para mitigar oscilações operacionais e riscos de limitação.
ESTRUTURAÇÃO E PROTEÇÃO CONTRATUAL (PPAs)
Diante da recorrência do curtailment, os contratos de compra e venda de energia no mercado livre (Power Purchase Agreements - PPAs) exigem disciplina detalhada sobre a alocação dos riscos de restrição.
Uma nova etapa
A transição energética no Brasil superou a etapa focada prioritariamente no aumento da capacidade instalada, exigindo agora soluções voltadas à gestão, à flexibilidade operacional e à estabilidade regulatória. A restrição de geração (curtailment) sinaliza a necessidade de aprimoramento da infra- estrutura de transmissão. O armazenamento por baterias constitui o vetor tecnológico para a otimização dos recursos energéticos, enquanto o Mercado Livre representa o am- biente propício para a monetização dessas soluções.
Amanda Maia é advogada e especialista jurídica, com mais de 10 anos de experi- ência no setor de energia. Atua de forma consultiva e estratégica na interface entre Direito, negócios e regulação, contribuin- do para decisões mais seguras e para a geração de valor. Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, pós-gradua- da em Direito Processual Civil pela Uni- versidade Cândido Mendes (2016) e em Direito Consultivo pela Legale Educacio- nal (2025). Possui formação em Direito Re- gulatório da ANEEL, pela turma de 2024.
Foto: Divulgação
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REVISTA DIGITAL OIL&GAS BRASIL
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