Nº 51 - Revista Economistas - Março

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento alterou as competências da ANA e fortaleceu os processos de universalização do acesso à água e esgoto no país. Tem como meta, até 2033, atender 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos."

A formação de um banco de projetos bem executados, com prioridades nos impactos e benefícios econômicos e socioambientais, transparente, de forma a direcionar as decisões e escolhas dos policymakers, com foco no aumento da eficiência e na redução de custos, se faz urgente para todas as áreas da infraestrutura. Em 2016 foi criado o PPI (Programa de Parcerias para Investimentos), com objetivo de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e o setor privado. O BNDES é membro do conselho do PPI e atua estruturando, modelando projetos e indicando empreendimentos que sejam qualificáveis para desestatização ou implantação de PPPs (Parcerias Público Privadas). O setor de Energia destaca-se, com a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que desenvolve estudos e pesquisas voltadas ao planejamento do setor de energia elétrica, petróleo, gás natural e derivados e biocombustíveis. Inspirada na EPE, em 2012 foi criada a EPL (Empresa de Planejamento e Logística), com objetivo de desenvolver projetos, estudos e pesquisas para o planejamento da infraestrutura de logística e transportes. Em

2022, houve sua fusão com a VALEC, criando a INFRA S.A., cuja função é a prestação de serviços de planejamento, estruturação de projetos, engenharia e inovação para o setor de transportes. Apesar desses dois exemplos, o país ainda conta com muitos problemas associados à confecção de projetos. Com intuito de incentivar os investimentos privados, em 2011 foram criadas as “debêntures incentivadas”, voltadas para a captação de recursos para infraestrutura e benefício fiscal aos investidores, por meio da isenção de cobrança de IR e IOF sobre a rentabilidade. Surgiram como alternativa à redução de empréstimos realizados pelo BNDES. Em 2024, houve a aprovação da Lei Nº 14.801, sobre as “novas debêntures de infraestrutura” que complementam a lei de 2011. Os títulos atuais deverão ser emitidos por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Os recur- sos deverão ser aplicados em projetos de inves- timento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também beneficiarão as empresas emissoras em relação

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