Nº 48 - Regime Fiscal Sustentável

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO

do aumento real das receitas, que será reduzido quando a meta de resultado primário não for alcançada no ano anterior, justificando-se seu descumprimento e indicando as medidas de correção até 31 de maio do exercício subsequente; g) os percentuais limitadores do crescimento anual real da despesa em relação ao da receita são ajustáveis a cada mandato presidencial – de 2024 a 2027 correspondem a 70% (50% quando o resultado primário for inferior ao intervalo de tolerância da meta); h) há limites inferiores (0,6%) e superiores (2,5%) para o crescimento real das despesas, independentemente da variação da receita, configurando-se como um amortecedor ou elemento anticíclico; i) o conceito de receita considera o período de 12 meses terminados em junho (estimativa mais conservadora), excluindo rubricas mais voláteis como Concessões e Permissões, Exploração de Recursos Naturais, Dividendos e Participações, como garantia de que as despesas, em sua grande maioria permanentes e obrigatórias, sejam financiadas apenas por receitas de caráter nitidamente recorrente, ou seja, também permanentes; j) os programas habitacionais são prioritários, sendo o orçamento de 2023 a base, com correção anual dos investimentos pela inflação, tendo o excesso ao limite superior da meta como fonte adicional de recursos (não computado na apuração da meta ou para o limite de despesa);

A Exposição de Motivos 00052/2023 MF/ MPO, encaminhada ao presidente da República em 17 de abril de 2023, identifica os pontos que justificaram a iniciativa. Em resumo: a) o regime fiscal sustentável é essencial para assegurar a estabilidade macroeconômica e o crescimento socioeconômico; b) políticas sociais e de investimento público não comprometem a responsabilidade fiscal, desde que associem o crescimento das despesas à evolução das receitas; c) o anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias passa a fixar as metas anuais do resultado primário não apenas para os próximos três, mas quatro exercícios, contendo também o marco fiscal de médio prazo, com projeções para os principais agregados fiscais, reforçando o planejamento; d) as metas anuais de resultado não se constituem mais em simples números, mas em intervalos de tolerância; e) os limites anuais para as despesas de cada Poder e órgão consistem nas respectivas dotações orçamentárias, excluídos os Restos a Pagar e as demais operações que afetam o resultado primário, compatibilizando os limites aos créditos correspondentes, tendo como base a lei orçamentária de 2023; f) as despesas têm como limite sua correção real, com crescimento limitado a um percentual

Economista e contador, mestre em Administração (UnB), especialista em Administração Econômica e Financeira (Universidade de Paris I) e em Política e Admistração Tributária (FGV). Professor na UnB. Consultor legislativo da Câmara dos Deputados. Roberto Bocaccio Piscitelli

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ABRIL A JUNHO DE 2023 | REVISTA ECONOMISTAS |

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