Nº 48 - Regime Fiscal Sustentável

k) a avaliação atualizada das estimativas de receitas e despesas será feita em março, junho e setembro, mas poderá ser extemporânea, com os contingenciamentos se tornando facultativos, evitando descontinuidades de políticas importantes em razão de frustrações eventuais; l) para o período de 2025 a 2028, fica estabelecido um limite de R$ 25 bilhões, corrigidos pelo IPCA, para as dotações ampliadas por causa do excesso de resultado primário em cada ano; m) até o final de 2023, desconsidera-se o atual Teto de Gastos, aplicando-se os limites individualizados de despesas e suas exceções, de acordo com a Lei nº 14.535/23 (LDO), soman- do-se às despesas primárias pagas os Restos a Pagar pagos e demais operações que afetam o resultado primário. Em suma, a proposta tem a pretensão de assegurar a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos, mas com flexibilidade suficiente para adequação a diferentes ciclos econômicos e políticos, com vistas à formação de expectativas favoráveis. ANÁLISE A PARTIR DOS PRÓPRIOS ESCLARECIMENTOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Em qualquer caso, estará assegurado um crescimento real das despesas: o freio é

dado pela proporção entre o crescimento da receita e o da despesa (atingindo-se ou não a meta de superávit – de 70% ou 50%) ou por um percentual absoluto (de 0,6% a 2,5%), e, ainda, por um teto de R$ 25 bilhões, corrigidos pela inflação, quando o superávit superar o intervalo da meta, em relação às despesas ampliadas em função desse excesso. Como exceções ao critério de correção dos valores das despesas, ficam excluídos dos limites o Fundeb e o Piso da Enfermagem, levando em conta as regras constitucionais (15% da receita corrente líquida em saúde e 18% em educação) e os compromissos sociais. Isso não elimina os rumores em torno do “afrouxamento” desses pisos, até em função de uma aparente contradição entre os limites estabelecidos pela nova lei e os pisos exigidos pela Constituição. Em compensação, as receitas serão “enxugadas”, à medida que não forem consideradas receitas eventuais ou resultantes de eventos não recorrentes. O diferencial com o crescimento da arrecadação funciona como uma espécie de “reserva”, destinada a amortizar a dívida pública, estabilizando a relação dívida/PIB, embora se afirme também que o excedente será usado, parcial ou totalmente, para investimentos públicos. A fixação de uma banda de +/- 0,25% para o resultado primário em todos os anos assegura uma certa flexibilidade, ao mesmo tempo que prevê uma estabilização da relação Dívida Bruta

O sucesso do novo arcabouço está fortemente asso- ciado à aprovação da reforma tributária, inicialmente calcada na tributação indireta, que pretende corrigir o caráter ineficiente do atual sistema tributário."

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| REVISTA ECONOMISTAS | ABRIL A JUNHO DE 2023

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