Nº 48 - Regime Fiscal Sustentável

da União). A cada um deles, entretanto, se condiciona (poderão) promover limitação de empenho e movimentação financeira. Destaca-se o § 6º, que não configura o descumprimento da meta como infração. O artigo 8º estabeleceu como limites individualizados para as despesas os constantes da Lei Orçamentária de 2023, vedada a abertura de crédito suplementar ou especial além desses limites, considerando-se as despesas primárias pagas, mais Restos a Pagar pagos e as demais operações que afetem o resultado primário. Para o período de 2024 a 2027 (artigo 9º), o crescimento real da despesa poderá atingir 2,5% ao ano, ou pelo menos 0,6%, mas estará limitado a 70% da variação real da receita. O intervalo de tolerância das metas anuais, previsto na LDO, se situará numa faixa entre -0,25 e +0,25 p.p. do PIB. Se o resultado primário for menor que o limite inferior do intervalo de confiança, o percentual de 70% para o de crescimento das despesas em relação ao das receitas cairá para 50%. Para o período de 2025 a 2028 (artigo 10) as dotações orçamentárias destinadas a investimentos adicionais, decorrentes da ampliação das dotações por excedente ao limite superior do intervalo de tolerância, terão como teto R$ 25 bilhões, corrigidos pela inflação, medida entre janeiro de 2023 e dezembro do exercício anterior a que se referir a LOA, considerando-se o valor já apurado e a estimativa da mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual. As alterações na LRF passam a valer em 1º de janeiro de 2024; as demais, na publicação da nova lei complementar.

CONCLUSÃO

Nossa apreciação geral é favorável ao conteúdo do Projeto. Pode-se considerá-lo engenhoso, original e equilibrado, e – mais importante – viável e coerente com seus objetivos. Podem-se fazer reparos a aspectos de sua redação, como, por exemplo, excesso de remissões e uma sistematização que não facilitou a compreensão de tópicos que deveriam estar mais coordenados. Não se caracteriza como excessivamente arrojado ou tímido, mas ajustado ao momento econômico, social e político.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Projeto de Lei Complementar que institui o arcabouço fiscal, de 2023. Brasília, DF.

BRASIL. EMI nº 00052/2023 MF MPO, de 17 de abril de 2023. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Novo Arcabouço Fiscal/Regra Fiscal. Brasília, DF. Assessoria Especial de Comunicação Social. Encontrado em imprensa@economia.gov.br e conteudo@ economia.gov.br. Brasília, DF.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Brasília, DF.

RÁDIO CÂMARA. Renúncias fiscais somam R$ 456 bilhões no Orçamento Geral da União. Economia Direta, ed. de 5 de outubro de 2022. Brasília, DF.

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