Revista digital Oil & Gas Brasil Nº 78

ARTIGO II

do brasileiro, buscando instituir o programa. Entre os instrumentos previstos nos debates da ANP e no PL estão medidas voltadas à des- concentração da oferta no mercado de gás. Os agentes com elevada participação deve- riam vender todo o gás adquirido de tercei- ro a outros agentes. Essa comercialização ocorreria por meio de leilões regulados, com preço mínimo inicial, volumes e prazos defi- nidos pela ANP. A medida mira a Petrobras, responsável por menos de 60% da oferta de gás ao mercado em 2025.

escoamento, processamento e transporte, eventuais ampliações na oferta dificilmen- te se traduzirão em preços competitivos, especialmente para a indústria nacional. Isso implica reforçar os instrumentos de coorde- nação estatal, bem como fortalecer o papel da Petrobras como empresa integrada da cadeia de O&G. Ao mesmo tempo, exige a realização de investimentos estruturantes nas diferentes etapas da cadeia produtiva, a articulação de políticas industriais que reconheçam o gás como estratégico para a reindustrialização e o desenvolvimento do país. O desafio central do setor reside na constru- ção de uma estratégia energética capaz de articular recursos naturais, infraestrutura e desenvolvimento industrial. Ao priorizar a desconcentração da oferta e a lógica de comercialização, o mecanismo tende a transferir parcelas adicionais do mer- cado para agentes privados orientados às margens, sem garantir expansão da oferta ou redução estrutural de preços. Além disso, amplia assimetrias regulatórias entre União e estados e reforça o direciona- mento do insumo para segmentos menos estratégicos do ponto de vista do desenvol- vimento, deslocando o setor de uma política energética orientada pelo interesse social.

O programa não incide sobre problemas estruturais do setor de gás natural brasileiro.

Ao focar na desconcentração da oferta, a proposta desloca questões fundamentais como a predominância da produção associa- da ao petróleo, as limitações da infraestru- tura de escoamento e transporte, as assime- trias regulatórias existentes e a ausência de uma coordenação efetiva da cadeia. Nesse sentido, a medida acaba por atuar sobretudo sobre o principal agente do se- tor, a Petrobras, impondo restrições à sua atuação, sem necessariamente enfrentar os fatores que limitam a expansão da oferta e a redução dos preços.

O desafio não se limita à dimensão concor- rencial. Sem investimentos articulados em

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