Cartilha Sinal Vermelho AMB | Orientações para Mulheres

Conheça seus direitos

A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Caberá ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os Estados e o Distrito Federal possuem estruturas próprias desenvolvidas para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. As Coordenadorias da Mulher em situação de violência doméstica e familiar são órgãos permanentes de assessoria da Presidência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, criadas pela Resolução CNJ nº 128 do Conselho Nacional de Justiça. Atribuições • Garantir o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na política de enfrentamento da violência contra as mulheres, • Auxiliar na formação continuada e especializada dosmagistradas emagistrados • Recepcionar, noâmbitode cada EstadoedoDistritoFederal, dados, reclamações e sugestões referentes aos serviços de atendimento à mulher, promovendo encaminhamentos e divulgações pertinentes;

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