Cartilha Sinal Vermelho AMB | Orientações para Mulheres

• Articular com o sistema de justiça, a rede de proteção, a iniciativa privada e o terceiro setor, políticas públicas de prevenção e proteção e de enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. Medidas protetivas de urgência Quando em situação de violência doméstica, a mulher tem direito à proteção estatal, por meio de medidas protetivas de urgência, voltadas à preservação de sua integridade física ou psicológica, em face da extrema vulnerabilidade a que se vê exposta, associada à conduta do agressor, baseada no gênero feminino. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo (a) juiz (íza) para garantir a sua proteção e da sua família. São elas: • SUSPENSÃO da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; • AFASTAMENTO do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; • PROIBIÇÃO de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância; • PROIBIÇÃO do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e as testemunhas da agressão; • PROIBIÇÃO do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho de ofendida; • RESTRIÇÃO ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; • PRESTAÇÃO de alimentos provisionais ou provisórios; • COMPARECIMENTO do agressor a programas de recuperação e reeducação; • ACOMPANHAMENTO psicossocial, por meio de atendimento individual e/

Made with FlippingBook - professional solution for displaying marketing and sales documents online