Cartilha Sinal Vermelho AMB | Orientações para Mulheres

ou em grupo de apoio; • ENCAMINHAMENTO da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; • DETERMINAÇÃO da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; • PERMISSÃO do afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos

relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; • DETERMINAÇÃO de separação de corpos;

• DETERMINAÇÃO damatrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente de consulta prévia sobre a existência de vaga; • PROTEÇÃO do patrimônio da mulher vítima da violência. • ABRIGAMENTO , na ausência de vagas em casas-abrigo ou de acolhimento provisório, em vaga requisitada à rede hoteleira, desde que haja concordância da mulher, ouvida a equipe multidisciplinar, • MANUTENÇÃO do emprego da ofendida, por até 6 (seis) meses, em caso de necessidade de afastamento do local de trabalho; • ACESSO prioritário à remoção quando a ofendida for servidora pública; • INCLUSÃO da mulher em situação de violência doméstica no cadastro de programas assistenciais do governo.

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