Cartilha Sinal Vermelho AMB | Orientações para Mulheres

Sinal vermelho contra a violência doméstica Você não está sozinha

A você mulher

A informação é uma das armas mais importantes neste momento de combate ao coronavírus e aos efeitos da pandemia de COVID-19. O isolamento social não impede o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Você não perde o direito de denunciar o agressor e de solicitar medidas protetivas. Pensando nisso, desenvolvemos a campanha Sinal vermelho contra a violência doméstica , que permite a denúncia silenciosa. Basta um “x” vermelho, feito com batom ou qualquer outro material acessível, na palma da mão e a notícia da violência na farmácia ou drogaria cadastrada na campanha. A polícia será acionada. Esta é mais uma forma de denunciar a violência! Seu direito está garantido pelo Estado durante o isolamento obrigatório em função da pandemia de COVID-19. O Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria CNJ n. 70/2020, com a finalidade de elaboração de estudos para a indicação de soluções voltadas à prioridade de

atendimento das vítimas de violência doméstica e familiar ocorrida durante o necessário isolamento social em decorrência da pandemia – COVID-19, apresenta esta cartilha, baseada na “Cartilha COVID-19: confinamento sem violência”, elaborada pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE). Esta cartilha também segue as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomenda a continuidade dos serviços essenciais para responder à violência contra mulheres e meninas. Fique atenta e proteja a sua família! COVID-19 Descoberto em 31/12/19, na China, o novo coronavírus provoca a doença denominada COVID-19, uma infecção que se inicia com um quadro semelhante ao da gripe, mas que pode agravar-se e levar o doente a óbito. Transmissão A doença é transmitida, principalmente, de uma pessoa para outra por meio das gotículas respiratórias. Além disso, ao tossir ou espirrar, o doente pode contaminar objetos. Uma pessoa pode infectar-se ao tocar objetos contaminados e levar a mão à boca, nariz e olhos sem antes higienizá-la. Proteção Dentre as medidas para prevenir o contágio e evitar a disseminação da doença, podemos citar a importância de higienizar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel 70%, além de evitar aglomerações.

VOCÊ SABE O PORQUÊ DO ISOLAMENTO? O novo coronavirus se espalha com muita velocidade. Para reduzir a contaminaço, a Organizaço Mundial de Saude (OMS) decretou, em 11 de marco de 2020, o estado de pandemia. Os governos passaram a decretar o isolamento obrigatorio da populaço em suas casas, o isolamento social, evitando aglomeraçes e diminuindo o contagio. Em caso de duvidas, o telefone 136 do Disque Saude esta disponivel para explicar os procedimentos.

O isolamento pode aumentar os riscos de violência doméstica?

Para muitas pessoas, principalmente em situação de vulnerabilidade, ficar em casa tem sido perigoso. Para as mulheres vítimas de violência doméstica, o isolamento social tem representado risco à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial, pela proximidade de seus agressores, agravado pelo incremento no consumo de álcool e drogas e pelas tensões psicológicas e econômicas mais evidentes. Mesmo assim, de acordo com a nota técnica emitida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), os registros de boletins de ocorrência apresentaram queda nos primeiros dias de isolamento social, pela dificuldade que as mulheres têm de acionar os canais de denúncia; é o que chamamos de subnotificação. A violência contra a mulher não diminuiu; segundo o mesmo fórum, houve crescimento dos números de feminicídio, assim como nos registros do 190 para atendimentos relativos à violência doméstica.

E o impacto negativo da pandemia na violência contra a mulher não foi percebido somente no Brasil. No documento “COVID-19 e provisão de serviços essenciais a mulheres e meninas vítimas de violência”, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) realça a intensificação da violência contra mulheres e meninas, especialmente às mais vulneráveis, confirmando que a proximidade imposta pelo isolamento social, além de ter aumentado a violência contra a mulher no ambiente doméstico, diminuiu as suas oportunidades de acionar os canais de ajuda, com recomendações de desenvolvimento de políticas públicas que permitam acesso aos serviços de prevenção, proteção e enfrentamento, nas áreas da saúde, segurança, educação e justiça.

Campanha Sinal vermelho contra a violência doméstica

A necessidade de acesso rápido e fácil à mulher que, pelo isolamento social, se vê impedida de pedir auxílio ao 190 ou comparecer à delegacia de polícia para noticiar a violência sofrida, levou à criação do sinal vermelho contra a violência doméstica. Trata-se de forma silenciosa de denúncia colocada à disposição da vítima que, na primeira oportunidade que consegue sair de casa, dirige-se à farmácia ou drogaria cadastrada na campanha e apresenta o sinal vermelho na

palma da mão, feito com batom ou qualquer material disponível, permitindo ao farmacêutico ou atendente - somente com informação de seu nome, endereço e número de telefone (se houver) - que acione a polícia militar, para o acolhimento e demais providências pertinentes. O direito ao sigilo e à privacidade será observado na campanha, que tem por principal objetivo conferir às vítimas que, de suas casas não conseguem pedir auxílio, acesso ao sistema de justiça e à rede de proteção. Você conhece os tipos de violência doméstica? Aviolência doméstica e familiar consiste emqualquer açãoouomissãobaseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. (art. 5º da Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/06). Tipos de violência • Física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; • Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade etc.; • Sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo etc.; • Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração,

destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; • Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Durante a pandemia da COVID-19, também são considerados atos de violência (OMS-2020):

• Impedir que a mulher lave as mãos ou use sabonete e álcool em gel; • Disseminar informações erradas sobre a COVID e o isolamento, como forma de controle;

• Não permitir comunicação com familiares por redes sociais. Consulta à íntegra da Lei Maria da Penha.

Ciclo da violência contra a mulher A violencia domestica apresenta um padrao ciclico, com atitudes que costumam se repetir, cada vez com maior violencia e menor intervalo entre as fases. Caso voce ja tenha sofrido uma violencia domestica, de qualquer tipo, busque ajuda e nao tenha vergonha de fazer isso, a CULPA NÃO É SUA! Nenhum ato de violencia e justificavel! Tenha cuidado para nao entrar no ciclo da violencia, pois isso pode levar a outros tipos de violencia ou ate mesmo ao feminicidio, que e a morte da mulher so por ela ser mulher!

Fase 1 Tensao: conflitos, insultos, xingamentos e ameacas, algumas vezes reciprocos. Fase 2

Agressao: o agressor atinge a vitima com empurroes, socos, pontapes e ate objetos. Fase 3 Lua de Mel - Reconciliaço: o agressor muda o comportamento, pede perdao, fica carinhoso e oferece presentes.

Plano de proteção Se voce esta em situaço de violencia, crie um plano de seguranca para seguir em caso de emergencia.

ANTES da violência 1 - Conte o que esta acontecendo para pessoas de confianca;

2 - Deixe documentos, remedios e chaves guardados em um local especifico; 3 - Planeje a saida de casa e o transporte para um lugar seguro (ex: onibus para ir para a casa de um parente); 4 - Inclua na sua lista de contatos os telefones dos servicos de proteço a mulher; 5 - Se ja possui medida protetiva, mantenha o documento com voce. No momento da viol ncia 1 - Evite locais como cozinha e banheiro, onde ha facas, objetos perigosos; 2 - Evite local onde haja armas;

3 - Se a violencia for inevitavel, defina uma meta de aço: corra para um canto e agache-se com o rosto protegido e os bracos em volta de cada lado da cabeca, com os dedos entrelacados; 4 - Nao corra para o local onde as criancas estejam. Elas podem acabar sendo tambem agredidas; 5 - Evite fugir semas criancas. Elas poderao ser usadas como objeto de chantagem; 6 - Ensine as criancas a pedir ajuda e a se afastar do local, quando houver violencia. Depois da viol ncia 1 - Se você tem telefone, procure mantê-lo ao alcance da mão. Se não tem, localize o telefone público mais próximo; 2 - Procure uma delegacia da mulher, um centro de atendimento ou alguma pessoa ou instituição em que você confie; 3 - Verifique se há locais seguros perto de sua casa, onde você pode ficar até conseguir ajuda: igreja, comércio, escola etc.; 4 - Se você estiver ferida, procure um hospital ou um posto de atendimento e revele o que aconteceu; 5 - Se você conseguir sair, dirija-se a farmácia ou drogaria cadastrada na campanha sinal vermelho para a violência contra a mulher e exiba o X vermelho na palma da mão, feito com batom ou qualquer outro material. A polícia será acionada. 6 - Tente guardar por escrito, com as datas e horários, todos os episódios de violência física, psicológica ou sexual que você esteja sofrendo; 7 - Se você tiver carro, mantenha cópias das chaves em um local seguro e acessível. Habitue-se a deixá-lo abastecido e na posição de saída, de forma a evitar manobras.

Conheça seus direitos

A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Caberá ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os Estados e o Distrito Federal possuem estruturas próprias desenvolvidas para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. As Coordenadorias da Mulher em situação de violência doméstica e familiar são órgãos permanentes de assessoria da Presidência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, criadas pela Resolução CNJ nº 128 do Conselho Nacional de Justiça. Atribuições • Garantir o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na política de enfrentamento da violência contra as mulheres, • Auxiliar na formação continuada e especializada dosmagistradas emagistrados • Recepcionar, noâmbitode cada EstadoedoDistritoFederal, dados, reclamações e sugestões referentes aos serviços de atendimento à mulher, promovendo encaminhamentos e divulgações pertinentes;

• Articular com o sistema de justiça, a rede de proteção, a iniciativa privada e o terceiro setor, políticas públicas de prevenção e proteção e de enfrentamento da violência contra mulheres e meninas. Medidas protetivas de urgência Quando em situação de violência doméstica, a mulher tem direito à proteção estatal, por meio de medidas protetivas de urgência, voltadas à preservação de sua integridade física ou psicológica, em face da extrema vulnerabilidade a que se vê exposta, associada à conduta do agressor, baseada no gênero feminino. As medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo (a) juiz (íza) para garantir a sua proteção e da sua família. São elas: • SUSPENSÃO da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; • AFASTAMENTO do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; • PROIBIÇÃO de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância; • PROIBIÇÃO do agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e as testemunhas da agressão; • PROIBIÇÃO do agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho de ofendida; • RESTRIÇÃO ou suspensão de visitas do agressor aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; • PRESTAÇÃO de alimentos provisionais ou provisórios; • COMPARECIMENTO do agressor a programas de recuperação e reeducação; • ACOMPANHAMENTO psicossocial, por meio de atendimento individual e/

ou em grupo de apoio; • ENCAMINHAMENTO da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; • DETERMINAÇÃO da recondução da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; • PERMISSÃO do afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos

relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; • DETERMINAÇÃO de separação de corpos;

• DETERMINAÇÃO damatrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente de consulta prévia sobre a existência de vaga; • PROTEÇÃO do patrimônio da mulher vítima da violência. • ABRIGAMENTO , na ausência de vagas em casas-abrigo ou de acolhimento provisório, em vaga requisitada à rede hoteleira, desde que haja concordância da mulher, ouvida a equipe multidisciplinar, • MANUTENÇÃO do emprego da ofendida, por até 6 (seis) meses, em caso de necessidade de afastamento do local de trabalho; • ACESSO prioritário à remoção quando a ofendida for servidora pública; • INCLUSÃO da mulher em situação de violência doméstica no cadastro de programas assistenciais do governo.

Como e onde requerer as medidas protetivas de urgência? Além do pedido feito pela autoridade policial à autoridade judiciária, as medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas, diretamente, pela vítima ao Poder Judiciário, por Advogado Constituído ou pela Defensoria Pública. O Ministério Público também atua em prol da vítima, que pode comunicá-lo da violência sofrida, para as providências pertinentes, inclusive formulação de pedido de medidas protetivas de urgência. Nos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, encontram- se os endereços físicos e eletrônicos das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e das Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que apresentam informações sobre a redede enfrentamento à violência e, quando disponíveis, formulários digitais para requerimento de medidas protetivas de urgência.

Qual o resultado do descumprimento de medida protetiva de urgência? O descumprimento de medida protetiva tipifica crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, independentemente da competência do juízo que a concedeu, com previsão de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Além disso, poderá ser decretada a prisão preventiva do agressor, pelo descumprimento da medida protetiva de urgência, de acordo com os artigos 312, § 1º, e 313, III, ambos do Código de Processo Penal. Por que muitas mulheres resistem em denunciar a violência? O Brasil ocupa a 5º posição no ranking de países mais violentos contra a mulher e a denúncia da violência é muito importante na alteração desse quadro. Medo, tristeza, vergonha, impotência, são sentimentos que, dentre outros, levam as mulheres a não denunciar a violência e permanecer no ciclo de violência. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), apenas 40% das mulheres que sofrem violência buscam ajuda de qualquer relatam suas experiências a mecanismos formais devido à vergonha, medo de represálias ou falta de conhecimento sobre como acessar a ajuda disponível. A mulher não é culpada pela violência e somente com a denúncia a rede de enfrentamento pode atuar, utilizando os mecanismos existentes para retirá-la do contexto de violência.

180 - Central de Atendimento à Mulher O que é? • Serviço de utilidade pública confidencial (preserva o anonimato).

O que faz? • Recebe denúncia de violências;

• Orienta mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente; • Encaminha as mulheres para outros serviços quando necessário.

Como funciona? • Serviço 24h, todos os dias da semana, inclusive durante a pandemia da COVID-19. Como acessar? • Por meio do número de TELEFONE 180, do fixo ou do celular; • LIGAÇÃO GRATUITA de qualquer lugar do país; • Por MENSAGEM ELETRÔNICA para o endereço ligue180@mdh.gov.br e também pelo aplicativo“Proteja Brasil”; • Pelo SITE DA OUVIDORIA ONLINE: https://ouvidoria.mdh.gov.br/

Outras formas de pedir ajuda: • Polícia Militar – disque 190 • Corpo de Bombeiros – disque 193 • Polícia Civil – atendimento presencial ou on line

• Ministério Público • Defensoria Pública

Referências • Cartilha COVID-19. “Confinamento sem violência”, elaborada pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e pelo Núcleo de Pesquisa em Gênero, Raça e Etnia (NUPEGRE) https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/noticias_todas/2020/EMERJ-e-NUPEGRE-lancam- cartilha-pelo-confinamento-sem-violencia-domestica.html • Portaria CNJ n. 70/2020: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3294 • Canais digitais de atendimento para enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/abril/governo-lanca- canais-digitais-de-atendimento-para-enfrentamento-a-violencia-domestica-durante-a- pandemia • Lei Maria da Penha http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/ l11340.htm • O que é COVID-19? https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid • Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres • https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de- enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres • Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19, nota técnica. Fórum Nacional da Segurança Pública • http://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica- covid-19-v3.pdf> acesso em 22/05/2020. • COVID-19 and Essential Services Provision for Survivors of Violence Against Women and Girls • https://www.unwomen.org//media/headquarters/attachments/sections/library/ publications/2020/brief-covid-19-and-essential-services-provision-for-survivors-of- violence-against-women-and-girls-en.pdf?la=en&vs=3834 • Enfrentando a Violencia contra a Mulher – Brasilia: Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres, 2005. 64p. SOARES, Barbara M • ISOLAMENTO DURANTE O COVID-19 E VIOLÊNCIA DENTRO DE CASA. HABIGZANG Luisa e outras. Pontificia Universidade Catolica do Rio Grande do Sul e Grupo de Pesquisa Violencia, Vulnerabilidade e Intervençes Clinicas. Rio Grande do Sul, 2020. • MULHERES NA COVID 19 - Secretaria Nacional de Politicas Publicas para as Mulheres / Ministerio da Mulher, da Familia e os Direitos Humanos

• MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que e coronavirus? (COVID-19). Disponivel em: . Acesso em 13 de abril de 2020. • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ONU BR, 2020. Chefe da ONU alerta para aumento da violencia domestica em meio a pandemia do coronavirus. Disponivel em: . Acesso em: 13 de abril de 2020. • POLÍCIA CIVIL. Policia Civil, em defesa de quem precisar, 2020. Disponivel em: . Acesso em: 14 de abril de 2020. • REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. Secretaria Nacional de Enfrentamento a Violencia contra as Mulheres/Secretaria de Politicas para as Mulheres – Presidencia da Republica. Brasilia, 2011. • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO RIODE JANEIRO. ObservatorioJudicial daViolencia contra a Mulher. Disponivel em: • . Acesso em: 14 de abril de 2020. • VIVER SEM VIOLÊNCIA. UM DIREITO DE TODA MULHER. Cartilha com orientaçes sobre violencia contra a mulher e Lei Maria da Penha. Ministerio Publico de Pernambuco.

Realização

Apoio

Page 1 Page 2 Page 3 Page 4 Page 5 Page 6 Page 7 Page 8 Page 9 Page 10 Page 11 Page 12 Page 13 Page 14 Page 15 Page 16 Page 17 Page 18 Page 19

araujo.com.br

Made with FlippingBook - professional solution for displaying marketing and sales documents online